De acordo com relatório ao qual a reportagem do site Maranhaodeverdade.com teve acesso, as irregularidades envolvem a prorrogação de sucessivos termos aditivos ao Contrato 609/2013 estendendo de 180 para 1.260 dias seu prazo de vigência, para além dos créditos orçamentários associados ao TC PAC 733/2011 (SIAFI 669819), em ofensa ao art. 57, §§ 2º e 3º, da Lei 8.666/93, além de atos administrativos ilegítimos, que violaram o disposto na Lei de Licitações.
A auditoria também detectou dentre outras coisas, a ausência de publicação, na imprensa oficial, dos extratos dos 2º a 7º e 9º termos aditivos do Contrato 609/2013, além do prazo máximo fixado no parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/93 (até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura, no prazo de vinte dias daquela data), comprometendo a eficácia dos termos celebrados, a publicidade e a transparência na gestão contratual (item IV.2).
Por conta das irregularidades e com fundamento no art. 250, IV, do RITCU, o Tribunal de Contas da União resolveu proceder à audiência de Crisógono Rodrigues Vieira, para que, sob pena de multa, o ex-prefeito apresente razões de justificativas para elidir as irregularidades.
Caso não consiga comprovar ou esclarecer as ilegalidades, Crisógono pode ser condenado e multado, além de ficar inelegível, ficando fora da disputa das próximas eleições municipais.
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